RESOLUÇÃO Nº 02/CONPRESP/2023 O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo – CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei n° 10.032, de 27 de dezembro de 1985, com as alterações posteriores, conforme decisão dos Conselheiros presentes à 769ª Reunião Ordinária realizada em 16 de janeiro de 2023, e CONSIDERANDO a riqueza artística contida no conjunto de túmulos do Cemitério São Paulo, alguns dos quais concebidos e executados por artífices relevantes na cidade e no país ao longo do século XX, bem como por fundições e marmorarias de destaque no período; CONSIDERANDO os túmulos onde estão sepultadas famílias e pessoas amplamente conhecidas e visitadas, dentre as quais figuras de relevo nas artes, na política, na indústria, no esporte, na cultura, entre outros; CONSIDERANDO a relevância do Cemitério São Paulo como referência espacial na cidade e, em especial, no bairro de Pinheiros; CONSIDERANDO a relação entre o Cemitério e as transformações da cidade na primeira metade do século XX, com a expansão da área urbanizada, o aumento populacional e o esgotamento da capacidade dos outros cemitérios das regiões central e oeste; CONSIDERANDO a expressividade dos elementos arquitetônicos que compõem o conjunto do Cemitério; CONSIDERANDO a pertinência de salvaguardar e valorizar esse conjunto, na sua integralidade, como referência memorial, histórica, urbanística e paisagística; CONSIDERANDO o contido nos processos 2016-0.266.087-1 (pedido de tombamento de um conjunto de túmulos no Cemitério São Paulo), 6025.2022/0010354-9 (pedido de tombamento do túmulo da Família Rossa no Cemitério São Paulo) e 6025.2022/0029468-9 (proposta de tombamento do Conjunto do Cemitério São Paulo); RESOLVE: Artigo 1º – ABRIR PROCESSO DE TOMBAMENTO para o conjunto do Cemitério São Paulo, incluindo a área murada (rua Cardeal Arcoverde, 1250; SQL 081.210.0001-7); o edifício administrativo externo (rua Cardeal Arcoverde, 1217; SQL 013.059.0009-1) e o traçado viário do cruzamento das ruas Cardeal Arcoverde e Cônego Eugênio Leite (SQL 013.059.0001, lote tipo Espaço Livre; CODLOG 021490; CODLOG 067750). Artigo 2º – A presente abertura de processo de tombamento aplica-se aos seguintes elementos constitutivos do conjunto: 1. Muro de fecho do Cemitério, incluindo elementos decorativos dos ossuários voltados para o interior do lote; 2. Pórtico, portais e portões de entrada do Cemitério, incluindo gradis e demais elementos que os compõem, excetuados o portão em frente ao velório, na rua Luís Murat, e a porta de enrolar na rua Horácio Lane; 3. Edifícios internos ao perímetro do Cemitério: capela, antigo necrotério e edifício de vestiário, refeitório e depósito, estes dois últimos próximos à rua Horácio Lane; 4. Traçado das alamedas, quadras e ruas do Cemitério; 5. Arborização ornamental principal das vias internas; 6. Edifício da administração externo ao perímetro do Cemitério, na esquina das ruas Cardeal Arcoverde e Cônego Eugênio Leite; 7. Traçado viário do cruzamento das ruas Cardeal Arcoverde e Cônego Eugênio Leite, conforme mapa anexo; 8. Conjunto de túmulos especificado no Anexo 1. Artigo 3º – Deverá ser previamente apresentada e objeto de análise e deliberação pelo DPH/CONPRESP: 1. Qualquer proposta de intervenção, inclusive de pequenos reparos, nos elementos arrolados nos itens 1, 2, 3, 6 e 8 do Artigo 2º; 2. Qualquer proposta de modificação do traçado das alamedas, quadras e ruas internas ao Cemitério; 3. Qualquer proposta de modificação do traçado viário (do leito carroçável e do passeio) no cruzamento das ruas Cardeal Arcoverde e Cônego Eugênio Leite; 4. Qualquer proposta de intervenção nos demais elementos do conjunto do Cemitério, não arrolados no Artigo 2º, referentes à pintura externa, reforma, demolição ou construção de edifício ou estrutura, inclusive de caráter temporário, prevista para dentro dos lotes fiscais arrolados no Artigo 1º, a ser analisada com base na apreciação, caso a caso, de aspectos que possam vir a interferir na ambiência, visibilidade e harmonia dos elementos protegidos, tais como: implantação, gabarito, textura, cor e quaisquer outros que venham a ser identificados na análise da intervenção proposta; 5. Qualquer proposta de intervenção que alterar a volumetria externa ou o revestimento dos túmulos do Cemitério não especificados no Anexo 1, a ser analisada com base na apreciação, caso a caso, de aspectos que possam vir a interferir na ambiência, visibilidade e harmonia dos elementos protegidos. Artigo 4º – Ficam dispensados de prévia análise e deliberação pelo DPH/CONPRESP: 1. Sepultamentos, remoções de despojos e outros procedimentos rotineiros atinentes à atividade do Cemitério, desde que não afetem a integridade dos túmulos especificados no Anexo 1; 2. Ações de limpeza e zeladoria rotineira nos itens 1, 2, 3 e 6 do Artigo 2º e nas demais áreas do Cemitério, desde que não alterem ou impactem as características dos elementos protegidos; 3. Ações de limpeza mecânica rotineira no conjunto de túmulos especificado no Anexo 1, desde que realizadas de acordo com as diretrizes especificadas no Anexo 2; 4. Obras de manutenção, de conservação e de reforma que não alterem a volumetria externa ou o revestimento dos túmulos do Cemitério não especificados no Anexo 1. 5. Qualquer proposta de manejo de vegetação de porte arbóreo, desde que observado o estabelecido na Resolução 06/CONPRESP/2013. Artigo 5º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, revogadas as disposições em contrário. DOC 19/01/2023 – P. 13 - 18